O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu ontem (22/04/2020) o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia.
O juiz do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpra pena no presídio de Tremembé II, localizado no interior paulista.
O ex-presidente Lula ajuizou três novas ações de indenização por danos morais contra pessoas que divulgaram postagens ofensivas na rede social sobre a morte de seu neto. Anteriormente, ele havia ajuizado as mesmas ações no Juizado Especial Cível, mas foram indeferidas por incompetência, pois atende pessoas presas e são destinados a casos céleres. O magistrado disse que a identificação dos responsáveis pelos perfis de onde partiram as ofensas poderia demorar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade em dar provimento ao recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da qual afastou a necessidade de agendamento de visitas ao ex-presidente com uma semana de antecedência. A decisão ocorreu em julgamento da 8ª Turma realizado no último dia 12 de junho.
A Quinta do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Contabilizando a regra de um sexto do cumprimento da pena, o petista poderá ir para o regime semiaberto em outubro deste ano.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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