Foi assinada nesta segunda-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória 1.068 que altera o Marco Civil da Internet e limita a remoção de contas e perfis das redes sociais.
Foi estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a autoridade judicial só pode requisitar informações a provedores de internet com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID, que é a forma como cada pessoa se identifica nos sites e aplicativos disponíveis na rede mundial de computadores e, geralmente, está vinculado a uma conta de e-mail.
Por unanimidade, foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decisão liminar que determina a remoção, pelo Facebook Serviços Online, de uma série de páginas cujo conteúdo macula a imagem da Confederação Nacional da Indústria – CNI. O colegiado avaliou que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que alimentam o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.
De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal uma ordem judicial que determinou a apresentação de informações referentes aos titulares de links patrocinados no serviço de busca Bing, mantido pela Microsoft.
Acatando o pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou o congelamento do site facilitavirtual.com.br. De acordo com o Ministério Público o site vendia informações privadas de pessoas em geral. A magistrada determinou, ainda, que seja cobrada multa de R$ 15 mil, por cada publicação que descumpra a medida imposta, até o julgamento final da ação.
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