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Bolsonaro assina Medida Provisória que altera Marco Civil da Internet e impede moderação de conteúdo nas redes sociais

Foi assinada nesta segunda-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória 1.068 que altera o Marco Civil da Internet e limita a remoção de contas e perfis das redes sociais.

Solicitação judicial de informações a provedores de internet deve especificar o nome do usuário

Foi estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a autoridade judicial só pode requisitar informações a provedores de internet com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID, que é a forma como cada pessoa se identifica nos sites e aplicativos disponíveis na rede mundial de computadores e, geralmente, está vinculado a uma conta de e-mail.

Facebook deve excluir páginas que vinculam entidade nacional a discurso de ódio

Por unanimidade, foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decisão liminar que determina a remoção, pelo Facebook Serviços Online, de uma série de páginas cujo conteúdo macula a imagem da Confederação Nacional da Indústria – CNI. O colegiado avaliou que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que alimentam o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.

Justiça pode requisitar informações sobre patrocinador em serviço de busca

De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal uma ordem judicial que determinou a apresentação de informações referentes aos titulares de links patrocinados no serviço de busca Bing, mantido pela Microsoft.

Justiça determina congelamento de site que vendia dados pessoais

Acatando o pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou o congelamento do site facilitavirtual.com.br. De acordo com o Ministério Público o site vendia informações privadas de pessoas em geral. A magistrada determinou, ainda, que seja cobrada multa de R$ 15 mil, por cada publicação que descumpra a medida imposta, até o julgamento final da ação.

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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