Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. do pagamento do adicional de periculosidade a um instalador e reparador que trabalhava em motocicleta no período anterior a outubro de 2014, quando a parcela foi regulamentada pelo extinto Ministério do Trabalho.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a extinção da ADPF 562, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra dispositivos da Medida Provisória 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho.
Mais uma ação, a ADPF 562, foi ajuizada no STF questionando a Medida Provisória 870/2019 que extinguiu o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O autor da ação é a Confederação Nacional das Profissões Liberais.
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, rejeitou o trâmite da ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas, fruto da edição da Medida Provisória 870/2019, editada por Jair Bolsonaro.
A 1ª Turma do TST, diante da não previsão do cimento na relação oficial do Ministério do Trabalho, entendeu que não há insalubridade a ser paga a um pedreiro que pleiteava o adicional por manusear a substância.
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