Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. do pagamento do adicional de periculosidade a um instalador e reparador que trabalhava em motocicleta no período anterior a outubro de 2014, quando a parcela foi regulamentada pelo extinto Ministério do Trabalho.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a extinção da ADPF 562, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra dispositivos da Medida Provisória 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho.
Mais uma ação, a ADPF 562, foi ajuizada no STF questionando a Medida Provisória 870/2019 que extinguiu o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O autor da ação é a Confederação Nacional das Profissões Liberais.
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, rejeitou o trâmite da ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas, fruto da edição da Medida Provisória 870/2019, editada por Jair Bolsonaro.
A 1ª Turma do TST, diante da não previsão do cimento na relação oficial do Ministério do Trabalho, entendeu que não há insalubridade a ser paga a um pedreiro que pleiteava o adicional por manusear a substância.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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