ADPF contra MP que extinguiu Ministério do Trabalho é rejeitada por questões processuais

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Decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

ADPF
Créditos: Epitavi | iStock

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a extinção da ADPF 562, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra dispositivos da Medida Provisória 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho.

O relator verificou que o requisito da subsidiariedade para cabimento da ADPF não foi cumprido, já que a matéria pode ser questionada por meio de outros instrumentos jurídicos, como ADI ou ADC. O ministro lembrou que o PDT ajuizou a ADI 6057 contra a extinção do Ministério do Trabalho.

Ele também apontou que a Confederação é ilegítima para ajuizar a ação, já que o STF considera como entidade de classe, para efeito de ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade, aquela que possui membros dedicados à mesma atividade profissional ou econômica. De acordo com o estatuto da entidade, ela representa, de forma indistinta, profissionais liberais de todo o país.

Lewandowski também apontou a inexistência de pertinência temática entre as finalidades associativas e a matéria discutida nos autos. Para ele, é “Inadmissível o uso de ADPF no caso concreto, sob pena de banalizar a jurisdição constitucional concentrada que a Constituição da República atribui ao STF”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADPF 562

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