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Concessionária tem prazo para fornecer energia elétrica de boa qualidade no sul de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa Celesc Distribuição S/A, concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba, no litoral sul do Estado, tem 90 dias para apresentar um cronograma de obras e, a partir daí, mais 180 dias para executá-lo, de forma a fazer cessar a instabilidade usual do sistema elétrico na região.

Modelo de Petição – Ação de Guarda e Tutela de Menor

As partes tiveram relacionamento amoroso que durou _____ (tempo da relação), e desta relação adveio o nascimento do(a) menor ____ (nome completo da criança), em ____ (data do nascimento), atualmente com ___ (idade da criança) anos de idade, nos termos da certidão de nascimento em anexo.

Modelo Petição – Obrigação de Fazer – Reparação por Danos Morais e Materiais – Declaratória – Direito do Consumidor

A pretensão autoral está albergada no Código de Defesa do Consumidor - CDC, principalmente no que tange ao princípio da vulnerabilidade do consumidor, das regras dos contratos de adesão e da prática abusiva patrocinada pela concessionária requerida.Sabe-se que a vulnerabilidade do consumidor (artigo 4º, inciso I) está patente nos contratos ditos de adesão, como é o caso sub judice, pois sempre haverá uma parte proeminente e a outra em condição de fragilidade ou vulnerabilidade.

Ex-prefeito e promotora de eventos devem ressarcir município por cobrar ingresso em evento público

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o ex-prefeito do município de Bocaina do Sul, Luiz Carlos Schmuler e a promotora de eventos SC Projetos e Promoções Ltda a ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em ação popular, a Justiça declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao parque de exposições durante festa tradicional do município, além de determinar a devolução do dinheiro.

Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, irá para batalhão prisional

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso do Ministério Público contra decisão de 1ª instância que havia determinado que Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, fosse transferida para endereço não conhecido em razão de supostas ameaças recebidas no presídio. Por medida de segurança, Monique ficará acautelada agora em batalhão prisional até que sejam apuradas as citadas ameaçadas.

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