No eixo poderoso da centrífuga do capitalismo contemporâneo, ou seja, nas rotações da globalização, os seres humanos são abandonados, excluídos do mundo social e de sua própria humanidade. A obra "Vidas desperdiçadas" de Bauman retrata as nefastas consequências da globalização, e aponta o cenário sombrio onde está imersa a vida humana, onde há o banimento da maioria de pessoas em prol do progresso frenético da modernidade.
Desde sempre a liberdade é o motor da ação humana que tanto inspira e representa a morada da alma. Porém, há de se conscientizar sobre a condição de servidão[1], para realmente refletir sobre a liberdade que se vive e que se deseja. A contemporaneidade promove e incentiva cada vez mais a liberdade individual, contudo a autêntica e legítima liberdade pode ser muito prejudicial aos projetos neoliberais de controle e dominação, por isso, uma avaliação estruturada nas teorias sociais de Bauman nos revela que a liberdade perdeu ou se transformou e vive sob a influência direta da ideologia dominante que delibera sobre o futuro econômico e social do mundo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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