Depoimentos confirmaram que piloto tinha costumava pilotar com rapidez
Um motorista foi inocentado pela morte de um motociclista que estava acima do limite. A decisão...
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar motociclista e passageira que se acidentaram em rodovia mal sinalizada. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada, a título...
“É forçoso reconhecer que a rede elétrica oferece risco permanente à coletividade, de modo que é dever da prestadora do serviço administrá-la e mantê-la em regular funcionamento, com segurança, a fim de evitar riscos em potencial e impedir lesões a particulares.” Com esse argumento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou a Cemig Distribuição a indenizar um motociclista em R$ 30 mil.
O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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