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Mais de 250 pedidos de cooperação internacional foram feitos na Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) brasileiro fez 174 pedidos de informações a 38 países, com o objetivo de subsidiar as investigações realizadas na Operação...
Suspensa decisão que determina a quebra de sigilo estatístico do IBGE
Liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a quebra do sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1103, a ministra verificou que o ato questionado apresenta potencialidade lesiva à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações ao instituto.
Gilmar Mendes diz que não cabe a procurador pressionar o STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou hoje (2) o anúncio do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba de nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. Durante o julgamento em que a Segunda Turma do tribunal garantiu liberdade a Dirceu, Mendes disse que não cabe a procurador da República pressionar a Corte e classificou a apresentação da denúncia como "quase uma brincadeira juvenil". O ministro Gilmar Mendes disse que, se a Corte fosse ceder a pressão do MPF, deixaria de ser Supremo.
Supremo revoga prisão preventiva de Dirceu na Lava Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.
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