A Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Primeira Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de ontem (08/04/2020) pelo MPRJ.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro restabeleceu liminar que fixou o prazo de 10 dias para a reavaliação das prisões provisórias impostas a idosos no Rio de Janeiro.
A juíza de direito Maria Chistina Berardo Rucker determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, assinou um acordo com o estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio às Escolas Técnicas (Faetec)...
O MPRJ cumpre hoje 3 (três) mandados de prisão em desfavor dos suspeitos numa organização criminosa liderada por hackers especializados em furtos mediante fraude em contas bancárias. Esta é a terceira fase da Operação Open Doors...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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