Bioquímica que desviou materiais de prefeitura tem condenação por improbidade administrativa mantida

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TRF2 absolve médicos acusados de improbidade administrativa
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a multa civil e o dever de indenizar de uma bioquímica condenada por improbidade administrativa. Ela fez parte de esquema de desvio de materiais públicos em pequeno município do oeste catarinense e terá de pagar o total de R$ 6,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. Um simples pedido de renovação do alvará sanitário de um laboratório químico particular trouxe à tona o esquema.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra uma bioquímica por desvio de materiais. Em 2016, segundo a denúncia do MP, a servidora pública solicitou a renovação do alvará sanitário em seu laboratório particular. Os fiscais que para lá se deslocaram perceberam vários materiais com o prazo de validade vencido, mas em utilização. A bioquímica também não apresentou as notas fiscais de compra dos objetos.

esquema de corrupção
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Cientes de que a bioquímica atuava no laboratório municipal, os fiscais foram ao local. No espaço público, eles constataram que os materiais apreendidos no laboratório particular tinham o mesmo número de lote dos comprados pelo município. A empresa que produz os materiais chegou a afirmar que nunca vendeu para o laboratório particular da bioquímica, mas apenas para o poder público.

Inconformada com a decisão de 1ª instância que determinou a aplicação de multa e o dever de indenizar o município, a bioquímica recorreu ao TJSC. Defendeu que os materiais estavam em seu laboratório particular para atender a solicitações de exames realizados na prefeitura e que a conduta praticada não se adequa aos tipos legais que lhe foram imputados.

posse
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Conforme o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do recurso após a análise dos autos (0900001-06.2019.8.24.0242), “Ainda que tenha havido alteração legislativa, proibindo a penalização por atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, a conduta dolosa da apelante é evidente. É incontroverso que exercia a função de bioquímica do laboratório municipal e, ao mesmo tempo, era proprietária da empresa (…), local em que desempenhava igual ofício. (…) A recorrente, ao exercer a função de bioquímica do Município (…), valeu-se de tal condição e se apropriou de diversos itens laboratoriais que pertenciam ao ente municipal, e assim os destinou ao laboratório de análises de que era proprietária”, anotou em seu voto, que foi seguido por unanimidade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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