Tag: multa diária

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Empresa não deve comercializar linha de calçados reproduzindo “trade dress” de outra

Por determinação da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) empresa de calçados não deve fabricar, comercializar, anunciar ou manter em estoque produtos que tenham o mesmo “trade dress” (conjunto-imagem) dos calçados da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A ré também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será aferido em fase de liquidação de sentença, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.

TJSP determina realização de obras de acessibilidade em prédios públicos

Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença que condenou a Prefeitura de Guatapará a executar obras de acessibilidade em prédios públicos municipais, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A votação foi unânime.

Justiça Federal determina o fim de atividades turísticas em terra indígena na Ilha do Bananal

O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) determinou que a Associação Horotory-hawá pare de explorar atividades turísticas no Lago Preto e Wari-Warizinho, na Terra Indígena Inywebohoná, na Ilha do Bananal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar foi proferida na ultima quinta-feira (5) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas (TO).

Ordens judiciais de SP e do Paraná proíbem bloqueio da Rodovia Dutra

Com uma greve de caminhoneiros anunciada para segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Concedida liminar impedindo que empresa deixe de fornecer oxigênio líquido medicinal à cooperativa médica

Na quarta-feira (13), o desembargador Cezar Luiz Bandiera aprovou liminar na Ação n.º 0602218-29.2021.8.04.0001 determinando que a empresa Nitron da Amazônia Indústria e Comércio LTDA seja imediatamente impedida de suspender o fornecimento de gases medicinais à Unimed de Manaus Empreendimentos S/A, desde que esta comprove sua adimplência em relação ao respectivo contrato de fornecimento.

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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