A Justiça Administrativa da Itália confirmou nesta segunda-feira (18) a multa de pouco mais de 100 milhões de euros imposta ao Google no ano passado pelo órgão antitruste do país por abuso de posição dominante.
A(s) parte(s) requerente(s) informa(m), preliminarmente, que em , firmou(aram) contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a Companhia requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº , cujo beneficiário é ( ) o(a) próprio(a) requerente ou ( ) para usufruto de , pelo preço total de R$ , pago da seguinte forma: .
A parte requerente informa que em firmou contrato de intermediação de serviços de turismo com a parte requerida, por meio do instrumento de nº , consistente nos seguintes serviços: Exemplo: 7 diárias na pousada XXXXX – Diárias em Apartamento (Café da Manhã); Tipo Acomodação: 1 apartamento duplo – Standard; Transporte de Chegada do Aeroporto de XXXXX para Hotel em XXXXX e Transporte de Saída para o Aeroporto de XXXX. Inclui passeio panorâmico na cidade XXXX; Transporte aéreo XXXX/ XXXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT) e Transporte aéreo XXXX/XXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT).
A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a prestação de seus serviços de forma eficiente e perfeita, respondendo pelos danos que a parte requerente viesse a experimentar em decorrência de uma falha nessa prestação de serviços.
A obrigação da parte autora era o pagamento das faturas de acordo com a disponibilidade dos serviços contratados. Em contrapartida, a obrigação da parte requerida era disponibilizar os seus serviços de forma perfeita e eficiente, respondendo pelos danos experimentados pela parte requerente em decorrência de uma falha na prestação de seus serviços.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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