A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Unimed do Rio Grande do Norte, contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de multa de R$ 34 mil, por descumprimento de decisões judiciais, a serem revertidos a uma usuária do plano de saúde.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça, o pagamento de multa, fixada na quantia de 10% do valor total da causa. A decisão foi da juíza de direito Adimaura Cruz.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá condenou a Igreja Pentecostal Caminho da Verdade a indenizar uma vizinha por produzir barulho excessivo. A decisão é do juiz Waldir da Paz Almeida, que entendeu ter havido perturbação do sossego.
Foi negado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) provimento a recurso e manteve sentença, que condenou empresário pelo crime de sonegação fiscal. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 25 dias-multa.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga decidiu condenar por improbidade administrativa uma auxiliar de enfermagem que fingiu ter aplicado vacina da Covid-19 em um idoso. A decisão foi do juiz Reinaldo Moura de Souza que determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.
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