O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (29), Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o "Faraó dos Bitcoins", ao pagamento de uma multa de R$ 34 milhões por conduzir uma pirâmide financeira camuflada como investimento em bitcoins. que entre novembro de 2015 e maio de 2021 movimentou R$ 38 bilhões e deixou prejuízo estimado em R$ 9,3 bilhões.
A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul emitiu uma sentença declarando nula a Certidão de Dívida Ativa (CDA) relacionada a uma execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) contra o Município de Guaporé. O CRF/RS havia aplicado multa ao município pela falta de um farmacêutico em um dispensário de medicamentos. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Arnold, foi tornada pública nesta segunda-feira (21/8).
A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa pesqueira para que fosse anulada uma penalidade de R$ 445 mil, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por atividade de pesca em local proibido durante a safra da tainha de 2017. A alegação da empresa – de que não houve efetiva captura de peixes – não foi aceita pelo Juízo da 13ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal, porque a infração já se caracteriza somente com a prática dos atos desautorizados pela legislação.
A primeira e única multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicada no Diário Oficial da União, do último dia 06/07, contra a empresa Telekall Infoservice deve ser vista como um aviso ao mercado em geral de que a raspagem de dados, ou seja, a coleta e uso de informações que estão na internet, não é legal mesmo que esses dados estejam disponíveis.
Este Contrato de Locação de Imóvel de Luxo ("Contrato") é celebrado entre [Nome do Locador], doravante denominado "Locador", e [Nome do Locatário], doravante denominado "Locatário", neste ato, individualmente denominados como "Parte" ou, em conjunto, como "Partes".
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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