A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a...
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente a reclamação do J.G.B. no Processo n° 0001031-83.2016.8.01.0004 e condenou o Ente Público municipal ao pagamento da quantia R$ 11.565, como valor devido ao autor por sua prestação de serviço.
Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgaram como improvido o Agravo de Instrumento n°1001917-77.2016.8.01.0000. Com isso foi mantida a decisão do Juízo de 1º Grau, que obrigou tanto o Município de Mâncio Lima como o Estado do Acre a fornecerem regularmente e imediatamente serviço de transporte escolar a estudantes da Comunidade São Domingos.
O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) emitiu parecer favorável à lei que garante a gratuidade do estacionamento em shoppings de Belo Horizonte. Caso...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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