O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e seu filho, vítimas de negligência médica e imperícia no atendimento prestado durante um parto cesáreo ocorrido em 2014.
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma operadora de saúde que em virtude de negligência médica causou morte de um bebê ainda na barriga da mãe. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, conforme havia estabelecido o juiz José Pedro Rebello Giannini, da 1ª Vara Cível de Diadema.
A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no oeste do Estado, julgou e condenou responsáveis em um caso de negligência médica registrado naquela cidade. O atendimento realizado numa unidade hospitalar do município, em setembro de 2009, não diagnosticou uma torção no testículo esquerdo do paciente, na época com 13 anos de idade. Em novo atendimento, agora em posto de saúde, o problema foi verificado mas, como já se haviam passado 48 horas, não foi possível preservar o órgão. O hospital e a médica que atendeu o jovem devem pagar indenização de R$ 70 mil, corrigida monetariamente.
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou para R$ 200 mil, o valor da indenização, por danos morais a ser paga pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé à família de uma paciente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica.
Por unanimidade, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que condenou a municipalidade paulistana a indenizar, por danos morais, paciente que por negligência médica, perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
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