A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou que município de Capivari de Baixo proceda à nomeação de candidato aprovado em concurso público, após entender que os argumentos apresentados por aquela administração para não a promover, baseados principalmente nos reflexos da pandemia sobre as contas públicas, não restaram comprovados no transcurso do processo.
O Pleno do TJPB concedeu a segurança para determinar a nomeação de Carlos Eduardo Rodrigues Santos, portador de necessidades especiais, para o cargo de Técnico Ministerial - Suporte, no MP-PB.
O juiz Federal substituto André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª vara Cível da SJ/BA, estipulou um prazo de cinco dias para que o Presidente da República Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado Federal Eduardo Bolsonaro, deem explicações sobre a possível nomeação do parlamentar como embaixador do Brasil nos EUA. O despacho foi proferido na última segunda-feira, 29.
O juiz do tribunal do júri de Ponta Grossa (PR) advertiu um defensor dativo, após ele se manifestar contra a realização da oitiva de seu representado por videoconferência, que nomeações futuras dependem de colaboração com o juízo.
A Câmara de Comércio Índia-Brasil tem um novo diretor jurídico. O cargo será ocupado pelo advogado Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados (NWADV).
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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