O governador João Dória (PSDB) assinou decreto nomeando 100 novos procuradores aprovados no concurso público que foi realizado em 2018.A expectativa é que os aprovados comecem a trabalhar ainda no mês de junho. O decreto, que consta na edição de sábado (11 de maio) do Diário Oficial, foi comemorado pela categoria e pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).
Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a corte negou provimento à apelação de servidor.
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) deu início à campanha “Nomeação Já. O interesse público não pode esperar” com o intuito de sensibilizar o governador João Dória a nomear os candidatos aprovados no 22º concurso de ingresso da PGE, que foi homologado em dezembro de 2018.
Após reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, a Corte decidirá se estrangeiro aprovado em concurso público tem direito à nomeação e à posse em cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
Uma liminar em habeas corpus, impetrado em favor de um acusado de homicídio, foi parcialmente deferido pela presidenta do STJ, ministra Laurita Vaz, com base em decisões do STF e do STJ que afirmam que não há justificativa legítima para nomeação de advogado dativo se houver Defensoria Pública na comarca, principalmente se não existir circunstâncias que impeçam a atuação do órgão no caso.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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