Tag: nulidade

Artigos exclusivos

Modelo – Recurso – Auto de Infração de Trânsito – Multa por Excesso de Velocidade em mais de 20%

1. O Recorrente recebeu um auto de infração pelo qual ele estaria trafegando a uma velocidade de 92 Km/h, considerada incompatível com a velocidade máxima permitida no local.

Modelo – Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico – Fraude com Negativação – Danos Morais

Alega a parte requerente que caberia à parte requerida, na qualidade de fornecedora de produtos ou serviços, agir com maior diligência e verificar a veracidade da documentação e dos dados apresentados por aqueles que buscam seus produtos ou serviços, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar terceiros, como ocorreu com a parte requerente. Por isso, deve arcar com os riscos de sua atividade empresarial, independente de culpa.

Modelo – Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico – Fraude sem Negativação

Alega a parte requerente que caberia à parte requerida, na qualidade de fornecedora de seus produtos ou serviços, agir com maior diligência e verificar a veracidade da documentação e dos dados apresentados por aqueles que buscam seus produtos ou serviços, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar terceiros, como ocorreu com a parte requerente. Por isso, deve arcar com os  riscos de sua atividade empresarial independente de culpa.

Modelo – Ação Declaratória – Banco – Transações Bancárias Clandestinas – Nulidade de Negócio Jurídico

A parte requerente aduz que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº      , agência nº      , junto ao Banco requerido. Em , a parte requerente informa que tomou conhecimento de irregularidade na movimentação em sua conta bancária, conforme discriminação a seguir (Inclua ou exclua linhas na planilha, se for necessário):

Modelo Inicial – Reestabelecer Serviços Prestados pelo Aplicativo WhatsApp – Ação de Obrigação de Fazer

A presente ação tem por finalidade o reestabelecimento de serviços prestados pelo aplicativo WhatsApp/Whatsapp Business utilizado pela autora, tendo em vista que a ré suspendeu abruptamente, sem prévio aviso, a prestação de serviços de forma unilateral, sem qualquer justificativa, nem especificação de qual violação eventualmente cometida pela autora seja contrária aos seus termos de uso, não oportunizando o exercício de qualquer tipo de defesa. A empresa que administra serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil é a empresa ré, por tratar-se do mesmo grupo econômico. Para que não pairem dúvidas, consta do sítio eletrônico do aplicativo WhatsApp a seguinte informação:

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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