A primeira reunião da Comissão de Direito Digital, Startups e Inovação nesse triênio (2022-2024), da nova gestão da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), aconteceu na última terça-feira (3), em Manaus, no ambiente Metaverso, na órbita SebraeLab Manaus. Um marco em tecnologia e inovação na história da Advocacia 4.0 no Brasil
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Amazonas (OAB/AM), Jean Cleuter Simões Mendonça, conforme o art. 55, inciso XII do Regimento Interno da entidade, decidiu nomear como presidente da Comissão de Direito Digital, Startups e Inovação da OAB/AM, de acordo com o cargo correspondente, para o triênio de 2022/2024, o advogado Aldo Soares Evangelista - OAB/AM A427 e para a vice-presidência, ele nomeou a advogada, Karem Lucia Correa da Silva - OAB/AM A704.
O meetup “CRIANÇAS E O USO DA INTERNET", acontece na segunda-feira (4), as 19h30 (no fuso horário de Manaus-AM sendo 20h30 no de Brasília). O evento on-line é realizado pela Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) e a Comunidade de Inovação Jurídica da Amazônia - InnovaLaw.
A Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação, conjuntamente com a Comissão Especial de Gestão e Empreendedorismo, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) e a Comunidade de Inovação Jurídica da Amazônia - InnovaLaw realizam, no próximo dia 18 de agosto, as 19h30 de Manaus-AM (20h30 de Brasília), o meetup “A LGPD na advocacia”. O evento gratuito e online tem transmissão pela conta do YouTube do Portal Juristas.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), protocolou Requerimento na ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no dia do advogado, 11 de agosto, para que seja reconhecida a não subordinação da OAB à ANPD, que crie de forma conjunta um manual de instruções e procedimentos técnicos para estabelecer a relação entre as duas entidades, além disso, que a ANPD crie um grupo de trabalho para debater este tema.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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