A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou provimento à apelação da operadora de telefonia OI Móvel S/A que objetivava reforma da sentença que determinou o pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais, ao município de Monteiro pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa.
A 13a. Câmara Cível do TJMG manteve sentença da Comarca de Cambuí que condenou a operadora de telefonia Vivo (Telefônica Brasil S/A) a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para um cliente.
A operadora de telefonia Oi S/A (Brasil Telecom) indenizará a consumidora Kelly Britto da Silva, residente na cidade de Florianópolis, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, pelos abalos sofridos por decorrência da má prestação do serviço...
Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento. A negativa de uma operadora de telefonia em rescindir um contrato fraudulento,...
O juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Bugres/MT, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, extinguiu, sem resolução de mérito, ação que supostamente foi ajuizada por uma mulher contra a operadora de telefonia Vivo por entender que houve falsidade documental no caso.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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