Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento

Data:

contrato fraudulento
Créditos: nathaphat | iStock

Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento. A negativa de uma operadora de telefonia em rescindir um contrato fraudulento, que não foi firmado pela consumidora, é motivo suficiente para que nasça a obrigação de indenizar, por danos morais, a cliente. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A autora narrou na ação que foi cliente da empresa em um plano de telefonia móvel que não tinha fidelização. Ela decidiu cancelar o plano meses depois, mas foi informada que não seria possível rescindir, pois havia um registro de retirada de aparelho com desconto com adesão a plano de fidelização.

Entretanto, a consumidora apontou que não realizou a compra, nem assinou contrato. Ainda disse que teve que pagar contas para não ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Diante disso, requereu a anulação do contrato, a restituição dos valores pagos indevidamente em dobro, e a condenação da ré em indenização por danos morais. A empresa contestou a ação, defendendo a existência e a legalidade do contrato. Disse também que não pode ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro.

A juíza titular Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá acatou quase todos os pedidos da autora, mas afastou os danos morais.

Diante disso, a consumidora interpôs recurso. Na turma, os magistrados acataram seu pedido e incluíram na condenação da empresa de telefonia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Para eles, a conduta da empresa foi abusiva: “Assim, na hipótese vertente, a excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se no atendimento dos reclames do consumidor, impondo a este, de forma abusiva, verdadeira via crucis para a reconhecimento do seu direito, suplanta o mero dissabor cotidiano, ensejando indenização, por danos morais”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.)

Pje2: 0700709-71.2018.8.07.0008

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Casal será indenizado por ausência de foto com avó em álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de fotógrafos por falhas na cobertura de um casamento. A decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, agora fixadas em R$ 530 e R$ 3 mil, respectivamente.

Justiça mantém imóvel com o Município de Monte Aprazível e nega pedido de retomada por associação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.

TJ paulista mantém condenação de dono de restaurante por armazenar produtos vencidos

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

Núcleo de Direito Marítimo reconhece validade de cláusula que renunciou jurisdição estatal de contrato e extingue processo

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.