A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).
Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas. De acordo com o Ministério Público, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, se identificou como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.
Na tarde dessa segunda-feira, 6/3, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou Orlando Pinto de Mesquita a nove anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, no dia 7/5/2015, entre 21h10 e 21h40, na Colônia Agrícola Rajadinha III, Planaltina-DF, Orlando, após quase atropelar a vítima, ficou contrariado por ter sido questionado quanto ao seu comportamento e efetuou disparo de arma de fogo contra ela, que acabou por não ser atingida em local de letalidade imediata e recebeu socorro médico adequado.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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