Unimed deve indenizar paciente por não autorizar cirurgia

Data:

Procedimento de urgência era o único meio de cura do paciente

unimed plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o plano de saúde Unimed Paulistana a custear cirurgia de paciente, incluindo materiais indicados pelos profissionais médicos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A decisão de primeira instância determinou que o plano de saúde Unimed Paulistana arcasse com os custos da cirurgia, mas a reparação fora negada.

O demandante, por esta razão, apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pugnando pela indenização a título danos morais, sob a alegação de que recusa causou enorme agonia, tendo em vista que o procedimento cirúrgico para tratamento de tumor cerebral era o único meio que o paciente tinha para obter a cura.

Unimed deve indenizar paciente por não autorizar cirurgia | JuristasA Unimed Paulistana, por sua vez, sustentou que terminou autorizando o procedimento cirúrgico antes mesmo de ser intimada no processo sob comento.

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Rui Cascaldi, o plano de saúde tinha de ter autorizado o pedido de imediato, por se tratar de procedimento de emergência.

“O atendimento dias depois autoriza a presunção de que houve recusa de sua parte, o que justifica a propositura da presente ação, bem como o deferimento da indenização pleiteada”, destacou em seu voto.

O relator, desembargado Rui Cascaldi, ainda destacou que atitude da demandada “se deu quando o autor se encontrava em situação de vulnerabilidade, com a saúde debilitada por doença mortal, cujo tratamento pretendido era a única esperança de cura, violando a sua integridade psíquica”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Processo nº 1009831-82.2015.8.26.0405 – Acórdão (clique aqui para efetuar o download do inteiro teor)

EMENTA:

PLANO DE SAÚDE – Recusa de cobertura – Transferência urgente de nosocômio, com reserva de UTI e autorização de cirurgia, com liberação de materiais e equipamentos especiais – Direito do autor de liberação imediata – RN n° 259, de 17 de junho de 2011, da ANS – Inocorrência – Presunção de recusa de atendimento que justifica a indenização pleiteada – Dano moral – Ocorrência – Autor portador de tumor cerebral que vinha aumentando a cada dia, com risco iminente de comprometimento irreversível das suas funções cerebrais – Demora em dar cumprimento à indicação médica que o colocou em uma situação de risco de dano irreversível – Indenização devida – Fixação em R$ 20.000,00- Procedimentos voluntariamente autorizados poucos dias depois de requisitados, minimizando, portanto, o risco causado – Reincidência de conduta não verificada – Recurso parcialmente provido.

(TJSP;  Apelação 1009831-82.2015.8.26.0405; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo