Mantida condenação de homens por extorsão qualificada em falsa abordagem policial

Data:

Penas de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado são confirmadas

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de dois homens pelo crime de extorsão qualificada. A decisão, originalmente proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, da 4ª Vara Criminal de Osasco, fixou as penas em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

Conforme os autos, os réus simularam interesse na compra de dois celulares anunciados na internet e marcaram um encontro com a vítima em um shopping. No local, se apresentaram falsamente como policiais civis, alegando que o vendedor e seu acompanhante seriam presos por suposta comercialização ilegal de mercadorias em propriedade particular. Posteriormente, dentro de um veículo, sob o pretexto de levá-los à delegacia, os acusados ameaçaram as vítimas e as obrigaram a entregar os celulares para evitar a prisão.

O relator do caso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, ressaltou que as provas coletadas foram suficientes para comprovar a materialidade do crime. Entre os elementos apresentados estão o reconhecimento fotográfico, apreensão de objetos na residência dos réus, imagens das câmeras de segurança do shopping e depoimentos das vítimas. “Ficou plenamente demonstrado que os acusados, mediante ameaça de prisão falsa e emprego de violência, incluindo o uso de algemas e arma de fogo, constrangeram as vítimas, restringiram sua liberdade e exigiram a entrega dos aparelhos celulares e documentos pessoais”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.

Apelação nº 1508157-70.2019.8.26.0405

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo