O objeto deste contrato é o veículo automotor, marca (fabricante), modelo (modelo), chassi (chassi), placa (placa), ano (ano), de propriedade do VENDEDOR, sem quaisquer ônus ou encargos, com as características a seguir descritas: (Descrever as características).
1. O CONTRATADO se compromete a prestar ao CONTRATANTE o serviço de [descrever o serviço] no dia [determinar o dia], no local [incluir o endereço], de acordo com as especificações deste contrato.
A parte requerente informa que em firmou contrato de intermediação de serviços de turismo com a parte requerida, por meio do instrumento de nº , consistente nos seguintes serviços: Exemplo: 7 diárias na pousada XXXXX – Diárias em Apartamento (Café da Manhã); Tipo Acomodação: 1 apartamento duplo – Standard; Transporte de Chegada do Aeroporto de XXXXX para Hotel em XXXXX e Transporte de Saída para o Aeroporto de XXXX. Inclui passeio panorâmico na cidade XXXX; Transporte aéreo XXXX/ XXXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT) e Transporte aéreo XXXX/XXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT).
A parte requerente afirma que é titular de um cartão de crédito administrado pela requerida, final nº .
A obrigação da parte requerente era a de efetuar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s) junto à requerida, em razão da utilização do cartão de crédito. Em contrapartida, a obrigação da requerida era dispor os seus serviços de maneira segura, emitindo faturas de acordo com o que foi realmente utilizado pela parte requerente.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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