O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal-STF manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por serem suspeitas integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Elas integrariam o núcleo jurídico da organização repassando informações externas a integrantes detidos na prisão federal de Porto Velho (RO). O ministro, relator do Habeas Corpus (HC 196704), negou o pedido de liminar.
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ indeferiu liminarmente dois habeas corpus (HC 637681 e HC 637685) impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, concedeu liminar em habeas corpus e determinou a liberdade de Odemir Francisco dos Santos (“Branco”), integrante do segundo escalão na cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com a Polícia Federal, o PCC (Primeiro Comando da Capital) criou um sistema de tributação de crimes que cobrava até R$ 250 por mês de seus integrantes para sustentar suas atividades. O delegado Ricardo Hiroshi Ishida acompanhou a operação Cravada, que objetiva a desarticulação a rede de financiamento da facção criminosa e prendeu 20 pessoas em sete estados (Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Acre, Pernambuco, Roraima e Mato Grosso do Sul).
Por Douglas Lima Goulart* e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr*
Tema recorrente nas colunas de direito criminal, o Pacote Anti-Crime do Ministério da Justiça, encabeçado por...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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