O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal-STF manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por serem suspeitas integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Elas integrariam o núcleo jurídico da organização repassando informações externas a integrantes detidos na prisão federal de Porto Velho (RO). O ministro, relator do Habeas Corpus (HC 196704), negou o pedido de liminar.
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ indeferiu liminarmente dois habeas corpus (HC 637681 e HC 637685) impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, concedeu liminar em habeas corpus e determinou a liberdade de Odemir Francisco dos Santos (“Branco”), integrante do segundo escalão na cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com a Polícia Federal, o PCC (Primeiro Comando da Capital) criou um sistema de tributação de crimes que cobrava até R$ 250 por mês de seus integrantes para sustentar suas atividades. O delegado Ricardo Hiroshi Ishida acompanhou a operação Cravada, que objetiva a desarticulação a rede de financiamento da facção criminosa e prendeu 20 pessoas em sete estados (Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Acre, Pernambuco, Roraima e Mato Grosso do Sul).
Por Douglas Lima Goulart* e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr*
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