Ministro do STF concede habeas corpus a braço-direito do PCC

Data:

liberdade
Créditos: fcscafeine | iStock

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, concedeu liminar em habeas corpus e  determinou a liberdade de Odemir Francisco dos Santos (“Branco”), integrante do segundo escalão na cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Branco deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros no dia 4 de setembro “em cumprimento à decisão judicial que determinou a liberdade provisória”.

O Ministério Público apontou que Branco lavava dinheiro para a organização criminosa por meio de uma loja de automóveis registrada em nome de um “laranja”. A entidade também o acusa de fornecer carros para o transporte de armas e drogas pelos integrantes da facção.

O acusado teve um Habeas Corpus deferido em 2016. Em abril do mesmo ano, por meio de interceptação telefônica, descobriram que Branco era o dono de diversos itens, dentre eles fuzis, munições e acessórios de armas de fogo, além de 882 kg de cocaína. Os itens foram apreendidos na capital paulista com outros integrantes da facção.

Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas foi negado. 

No recurso ao STF, o ministro Marco Aurélio Mello acolheu o pedido ao entender que Branco estava preso “sem culpa formada”. Em sua visão, “privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. […]. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Transferência de presídio

Uma petição interposta nos autos pela defesa afirmou que Branco corria risco de morte dentro da penitenciária de Tupi Paulista, interior de São Paulo, que também abriga membros de facções rivais ao PCC. como CRBC (Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade), FDN (Família do Norte), CV (Comando Vermelho), entre outras).

A defesa também destacou que “o requerente, quando ali incluso, não aderiu a qualquer facção dominante nesta penitenciária e, em razão disso, foi considerado como ‘simpatizante do PCC’, tendo sua integridade física ameaçada por constantes ameaças no convívio com os demais presos faccionados”.

Para os advogados do acusado, a manutenção de Branco no local poderia resultar “numa tragédia anunciada” diante de possíveis confrontos entre integrantes de facções distintas. Assim, pediu à SAP que o movesse para qualquer outra unidade prisional. No entanto, ao chegar ao presídio, em maio de 2018, Branco disse à direção que não corria risco na unidade, e a Justiça paulista negou a nova transferência.

(Com informações do Uol)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo