Ministro do STF concede habeas corpus a braço-direito do PCC

Data:

liberdade
Créditos: fcscafeine | iStock

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, concedeu liminar em habeas corpus e  determinou a liberdade de Odemir Francisco dos Santos (“Branco”), integrante do segundo escalão na cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Branco deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros no dia 4 de setembro "em cumprimento à decisão judicial que determinou a liberdade provisória".

O Ministério Público apontou que Branco lavava dinheiro para a organização criminosa por meio de uma loja de automóveis registrada em nome de um "laranja". A entidade também o acusa de fornecer carros para o transporte de armas e drogas pelos integrantes da facção.

O acusado teve um Habeas Corpus deferido em 2016. Em abril do mesmo ano, por meio de interceptação telefônica, descobriram que Branco era o dono de diversos itens, dentre eles fuzis, munições e acessórios de armas de fogo, além de 882 kg de cocaína. Os itens foram apreendidos na capital paulista com outros integrantes da facção.

Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas foi negado. 

No recurso ao STF, o ministro Marco Aurélio Mello acolheu o pedido ao entender que Branco estava preso "sem culpa formada". Em sua visão, "privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. [...]. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade".

Transferência de presídio

Uma petição interposta nos autos pela defesa afirmou que Branco corria risco de morte dentro da penitenciária de Tupi Paulista, interior de São Paulo, que também abriga membros de facções rivais ao PCC. como CRBC (Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade), FDN (Família do Norte), CV (Comando Vermelho), entre outras).

A defesa também destacou que “o requerente, quando ali incluso, não aderiu a qualquer facção dominante nesta penitenciária e, em razão disso, foi considerado como 'simpatizante do PCC', tendo sua integridade física ameaçada por constantes ameaças no convívio com os demais presos faccionados".

Para os advogados do acusado, a manutenção de Branco no local poderia resultar "numa tragédia anunciada" diante de possíveis confrontos entre integrantes de facções distintas. Assim, pediu à SAP que o movesse para qualquer outra unidade prisional. No entanto, ao chegar ao presídio, em maio de 2018, Branco disse à direção que não corria risco na unidade, e a Justiça paulista negou a nova transferência.

(Com informações do Uol)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.