Ministro do STF concede habeas corpus a braço-direito do PCC

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Créditos: fcscafeine | iStock

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, concedeu liminar em habeas corpus e  determinou a liberdade de Odemir Francisco dos Santos (“Branco”), integrante do segundo escalão na cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Branco deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros no dia 4 de setembro “em cumprimento à decisão judicial que determinou a liberdade provisória”.

O Ministério Público apontou que Branco lavava dinheiro para a organização criminosa por meio de uma loja de automóveis registrada em nome de um “laranja”. A entidade também o acusa de fornecer carros para o transporte de armas e drogas pelos integrantes da facção.

O acusado teve um Habeas Corpus deferido em 2016. Em abril do mesmo ano, por meio de interceptação telefônica, descobriram que Branco era o dono de diversos itens, dentre eles fuzis, munições e acessórios de armas de fogo, além de 882 kg de cocaína. Os itens foram apreendidos na capital paulista com outros integrantes da facção.

Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas foi negado. 

No recurso ao STF, o ministro Marco Aurélio Mello acolheu o pedido ao entender que Branco estava preso “sem culpa formada”. Em sua visão, “privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. […]. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Transferência de presídio

Uma petição interposta nos autos pela defesa afirmou que Branco corria risco de morte dentro da penitenciária de Tupi Paulista, interior de São Paulo, que também abriga membros de facções rivais ao PCC. como CRBC (Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade), FDN (Família do Norte), CV (Comando Vermelho), entre outras).

A defesa também destacou que “o requerente, quando ali incluso, não aderiu a qualquer facção dominante nesta penitenciária e, em razão disso, foi considerado como ‘simpatizante do PCC’, tendo sua integridade física ameaçada por constantes ameaças no convívio com os demais presos faccionados”.

Para os advogados do acusado, a manutenção de Branco no local poderia resultar “numa tragédia anunciada” diante de possíveis confrontos entre integrantes de facções distintas. Assim, pediu à SAP que o movesse para qualquer outra unidade prisional. No entanto, ao chegar ao presídio, em maio de 2018, Branco disse à direção que não corria risco na unidade, e a Justiça paulista negou a nova transferência.

(Com informações do Uol)

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