EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLOCAR MUNICÍPIO EM QUE ESTÁ LOCALIZADA A VARA.
NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, estado...
Um condomínio do Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC), terá que demonstrar ao juízo de primeira instância ter concluído as obras de isolamento acústico em sua academia de ginástica, para então liberar sua utilização aos moradores do residencial sem restrições de horário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA
PRIORIDADE PROCESSUAL – IDOSO
(NOME DO CONSUMIDOR ORA DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil),...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXXXX, pelo Promotor de Justiça que subscreve...
O autor, por volta do dia XX/XX/XXXX, contratou os serviços da parte demandada, com o objetivo de fazer recuperação mecânica e lanternagem em pintura no veículo de sua propriedade, sendo que, desde que deixou o seu veículo no estabelecimento da parte requerida, o requerente foi realizando pagamentos pelos serviços, por peças e demais materiais utilizados para fazer o serviço, totalizando até o presente momento em torno de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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