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Ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova

Os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Lilian Gonçalves, decidiram que a ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova. Segundo a análise dos magistrados da turma, a medida destina-se a assegurar a prova, ou seja, visa preservá-la do perigo que a ameaça. No caso do processo em análise, o sindicato envolvido pedia a exibição judicial, por parte da empresa requerida, de documentos como livro de registro dos empregados, escalas de trabalho e relação de funcionários com os respectivos valores a título de remuneração.

Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao...

TJSP mantém suspensão de reajuste de tarifas de transporte

Desembargador nega pedido da Fazenda Estadual sobre reajuste. O desembargador Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,...

Justiça mantém bloqueio de bens do ex-prefeito de São Simão por desvios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização...

O ex-prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, teve seus bens bloqueados no valor de R$ 74,2 mil por desvio de recursos do Fundo...

Gaúcha que cursa Medicina na Argentina teve transferência para faculdade brasileira negada

Uma gaúcha que cursa medicina na Argentina não poderá realizar transferência para continuar os estudos na faculdade IMED, de Passo Fundo (RS). Recentemente, o...

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Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes em processos de imigração, vistos, cidadania, regularização de status migratório, entre outros. Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados e experientes na área migratória, dedicados a fornecer soluções personalizadas e eficazes.

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

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Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

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