Justiça confirma limitação de horário para uso de área fitness em condomínio

Data:

Área Fitness
Créditos: NatashaFedorova / Depositphotos

Um condomínio do Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC), terá que demonstrar ao juízo de primeira instância ter concluído as obras de isolamento acústico em sua academia de ginástica, para então liberar sua utilização aos moradores do residencial sem restrições de horário.

Até lá, segue vigente liminar concedida ainda em primeira instância que limitou a utilização do espaço no período compreendido entre 7h00 e 22h00, diariamente.

O problema surgiu no condomínio a partir da reclamação de morador que tem unidade logo abaixo da área fitness. Com o objetivo de fazer valer seu direito, ele ingressou com demanda judicial na comarca local e obteve medida judicial para amparar seu reclame.

O condomínio, no entanto, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar reverter as restrições impostas pelo Juízo de primeira instância. Sustentou de início a falta de interesse de agir da parte autora da reclamação, uma vez que o problema já foi superado com a conclusão de tratamento sonoro no ambiente, agora já completamente servido de piso acústico emborrachado.

Levantou ainda a tese de ilegitimidade da parte, uma vez que o morador não demonstrou nos autos ser o proprietário do imóvel que ocupa naquele condomínio. Afirma também que há perigo de dano, tendo em vista que a limitação de utilização pode ocasionar problemas com os demais condôminos interessados em utilizar o espaço fitness fora do horário determinado judicialmente.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, entendeu prudente manter a limitação do uso – fixada em 13 de dezembro de 2022 – até que as informações agora repassadas pelo condomínio sejam apresentadas ao juízo de origem e possibilitem a revisão pleiteada ou até mesmo o julgamento do mérito da ação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), disse Medeiros, não pode valorar o acerto ou desacerto da decisão agravada com base em fatos e documentos que não foram submetidos ao juiz de direito da causa.

“A superveniência desse dado e a aferição de sua veracidade ou mesmo adequação é questão que deve ser submetida ao juízo de origem e não apreciada diretamente por esta instância recursal”, pontuou. Além do mais, concluiu, o simples temor subjetivo de problemas com outros moradores desgostosos com a restrição de horário de uso da academia, desacompanhado de mínimos indícios que corroborem essa assertiva, “não tem o condão de configurar o periculum in mora nem demonstra a urgência recursal”.

Agravo de Instrumento n. 5003908-34.2023.8.24.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Academia de Ginástica
Créditos: GlebStock / Shutterstock.com
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo