TJSC manteve decisão de comarca de Jaraguá do Sul, no norte do estado de Santa Catarina, que não acatou pedido de tutela de urgência para a retirada de um vídeo publicado no jornal virtual (OCP News Digital) com declaração de amor da agravante Gisele Cleonice Martins em um picadeiro de circo....
Liminar deferida pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello suspendeu recomendações expedidas por membros do MPPB que inibem a contratação de serviços advocatícios pela administração pública paraibana por meio de inexigibilidade de licitação...
TRF4 indeferiu, no dia 25 de abril de 2018, recurso interposto pela União Federal, que requeria, em caráter liminar, a divisão com a Petrobras dos valores confiscados do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva concernentes à ação criminal em que o mesmo foi condenado (5045241-84.2015.4.04.7000)...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a vigência de lei estadual de Santa Catarina que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do IC...
Os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Lilian Gonçalves, decidiram que a ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova. Segundo a análise dos magistrados da turma, a medida destina-se a assegurar a prova, ou seja, visa preservá-la do perigo que a ameaça. No caso do processo em análise, o sindicato envolvido pedia a exibição judicial, por parte da empresa requerida, de documentos como livro de registro dos empregados, escalas de trabalho e relação de funcionários com os respectivos valores a título de remuneração.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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