Liminar suspende recomendações do MP/PB contrárias à contratação de advogados por inexigibilidade de licitação

Data:

Luiz Fernando Bandeira de Mello
Créditos: Reprodução / TV Senado

Liminar deferida pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello suspendeu recomendações expedidas por membros do MPPB que inibem a contratação de serviços advocatícios pela administração pública paraibana por meio de inexigibilidade de licitação.

A decisão liminar também determinou a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, cuja causa e/ou motivo tenha sido originado pelo não cumprimento de alguma dessas recomendações, que se encontram por ora suspensas, que já foram expedidas pelos membros do MP da Paraíba.

Ademais, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) não poderá editar novas recomendações com o mesmo cunho, até a apreciação da liminar pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público. Agora, o Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba deve dar cumprimento e publicidade à decisão liminar, dando conhecimento dela a todos os órgãos de execução.

De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, as recomendações do MP da Paraíba exigem que a prestação dos serviços advocatícios seja realizada através de quadro efetivo. “Essa exigência não encontra fundamento em normativa ou jurisprudência consolidada. Além disso, as recomendações não espelham o entendimento do STF”, ressaltou o relator.

O conselheiro também afirmou que “a decisão de ter ou não Procuradoria Municipal deriva de ato complexo do prefeito municipal e da maioria da Câmara de Vereadores. Essa decisão tem impactos inegáveis na Lei de Responsabilidade Fiscal e frequentemente poderá resultar em aumento de despesas, e não em economia para os cofres públicos”.

Desta forma, mesmo não possuindo força executiva, as recomendações, de acordo com o relator, possuem um caráter vinculativo mínimo, com força persuasiva, tendo em vista que as mesmas foram expedidas por autoridade a quem o administrador público deposita confiança.

O relator também ressaltou que as recomendações trazem a seguinte passagem: “Assevere-se que o não cumprimento da presente levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa”. Segundo o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, essa imposição de punição é conduta contrária ao entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Resta evidenciado assim o periculum in mora (perigo em razão da demora em tomar uma decisão), de modo que as consequências do descumprimento das recomendações podem ensejar ao administrador a responsabilidade por improbidade administrativa”, falou Luiz Fernando Bandeira de Mello para justificar o deferimento da liminar.

Ressalte-se ainda que a Recomendação CNMP nº 36/2016 destaca que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação não configura, por si só, ato ilícito ou ímprobo.

O  Procedimento de Controle Administrativo (PCA), também por decisão do relator Luiz Fernando, foi incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária de 2018 para julgamento do mérito, prevista para o dia 29 de maio de 2018. (Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público)

Clique aqui para ver a liminar deferida.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo