Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou fragilidades na venda da Refinaria de Mataripe, antiga Refinaria Landulpho Alves, na Bahia, efetuada em novembro de 2021. O principal ponto de preocupação identificado no relatório foi a venda do empreendimento por um valor abaixo do praticado no mercado, atribuído à escolha do momento da transação, ocorrida em plena pandemia de covid-19 e em um período de baixa cotação internacional do petróleo.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, referendou a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu liminarmente a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. A condenação diz respeito ao pagamento de débito e multa na tomada de contas especial que investigou suposto superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena (EUA).
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou a estatal do ramo petrolífero, Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e ordenou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Conforme a decisão, a empresa tinha o direito líquido e certo de apresentar o seguro como garantia, e a recusa injustificada por parte do juízo pode ser questionada por mandado de segurança.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa envolvendo a Petrobras e um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela empresa em relação ao plano de previdência complementar Petros. A decisão, que envolve um aposentado da Petrobras, tem implicações importantes no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho em casos desse tipo.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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