Versam os autos acerca de Ação Ordinária cujo escopo é que seja declarada inconstitucional a exigência do pagamento do PIS e da COFINS sobre uma base de cálculo na qual estão inclusos os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhidos pela empresa, bem como a devida restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora, ora Apelada, busca o reconhecimento da inexigibilidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da PIS/COFINS, com a devida compensação dos valores até então recolhidos indevidamente aos cofres da Fazenda Nacional.
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.
Conforme se extrai do mandamento constitucional decantado no art. 195, I, “b” da Constituição Federal - CF, com redação dada pela EC 20/98, as Contribuições Sociais devem ter por base de cálculo a receita ou o faturamento da empresa.
No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
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