A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que plano de saúde arque integralmente com os custos de cirurgia de neofaloplastia com implante de prótese, bem como com os custos de internação e anestesia.
Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decisão que determinou que operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em plano de saúde familiar. Os dependentes, hoje com 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998 e, mesmo após completarem 25 anos, idade instituída em cláusula como limite para a exclusão de dependentes – o que aconteceu há 16 e 13 anos, respectivamente – não foram retirados do plano.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça-STJ, em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.032) fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos, confirmando entendimento já pacificado no STJ.
Em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ficou decidido que um atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será indenizado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela suspensão do plano de saúde de sua mãe, que se encontrava em tratamento de câncer avançado de pâncreas. A decisão aumentou o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 5 mil.
Em ação ajuizada na Justiça Federal uma operadora de plano de saúde solicitando a anulação de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) por não garantir cobertura integral de procedimento médico-cirúrgico solicitado por um beneficiário. A alegação foi de que não existiu infração, tendo em vista ter sido constituída junta médica para avaliar a necessidade da cirurgia e, em seguida, serem autorizados os procedimentos.
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