No município de Joinville, em Santa Catarina (SC), uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações. A sentença é do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
O período de carência previsto na contratação de plano de saúde para internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância de comarca do Vale do Itajaí que extinguiu ação judicial proposta por um padre, demitido pela Igreja Católica, que buscava ser reintegrado ao seu posto pela via judicial.
A Justiça potiguar decidiu que uma empresa de plano de saúde, deverá indenizar e custear o tratamento multidisciplinar de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrito pelo médico que acompanha a criança. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil por ter negado o custeio do tratamento. A decisão foi da juíza Daniela Paraíso da 3ª Vara Cível da comarca de Natal.
Foi negado o pedido de uma empresa de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), para não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi proferida no último dia 10/11.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.