Tag: prestação de serviços à comunidade
Mulheres são condenadas por induzirem idoso a realizar empréstimos
A justiça paulista condenou duas mulheres por enganarem idoso e o induzirem a emprestar mais de R$ 172 mil reais, sem pretensão de pagar a quantia. A decisão foi da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que determinou substituição da pena restritiva de liberdade, por restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por mais de 1,3 mil horas cada uma, e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a 10 salários mínimos. Além disso, as rés deverão ressarcir o homem no valor da quantia emprestada.
TRF4 condena homem por tráfico de cocaína, a droga era enviada em frascos de xampu
Na última semana (5/10), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda.
Justiça paulista condena torcedor por comentários racistas em rede social
A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou um torcedor de futebol por prática de preconceito de cor e raça, ocorrido em postagem nas redes sociais. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.
Motociclista que causou acidente por embriaguez ao volante deve prestar serviços à comunidade
O juiz Flávio Mundim, da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou que um motociclista que causou acidente após ingerir bebida alcoólica deve prestar serviços à comunidade. Na decisão ele determinou ainda, a suspensão da habilitação do motociclista pelo prazo de seis meses.
TJSP mantém condenação por porte ilegal de arma durante pandemia
Por decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantida a condenação de homem acusado de porte ilegal de arma durante período de pandemia da Covid-19. No entanto, a pena de três anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, com o pagamento de seis salários mínimos a entidade a ser definida na fase de execução.
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