Tag: princípio da razoabilidade

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Irregularidade de imóvel apontada 16 anos depois construção não sustenta ação demolitória

A inércia de município de Tubarão que deixou passar 16 (dezesseis) anos para emitir notificação preliminar sobre possível irregularidade de 2 (duas) residências erguidas "ao arrepio da lei" levou a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a confirmar decisão de primeiro grau que negou pleito da administração local, cuja pretensão era promover a demolição das edificações.

TRF3 autoriza empresa a fabricar e comercializar produtos com catuaba e jurubeba

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que autorizou uma empresa a fabricar e comercializar produtos que contenham catuaba e jurubeba. Segundo os magistrados, não há informações de que as substâncias ofereçam prejuízos à saúde e a proibição ofende o princípio da razoabilidade.

Garantido direito de matrícula a estudante que perdeu prazo estipulado por motivos de doença

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença, que concedeu a segurança requerida por um estudante, assegurando-lhe o direito à matrícula definitiva no curso de Engenharia de Produção...

TRF defere pedido de novo bloqueio de valores via BacenJud até o limite do crédito executado

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo IBAMA contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica São Luiz Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica via BacenJud até o limite do crédito executado.

TRF2 garante inscrição de candidato em concurso público para capelão naval

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar concedida em 1a Instância para garantir a D.R.S. o direito a se inscrever no concurso para ingresso no Quadro de Capelães Militares do Corpo Auxiliar da Marinha (CP – CapNav) em 2016. A decisão – que autoriza o autor a realizar as provas e demais etapas do certame, tal como os outros candidatos – afastou a exigência, prevista no edital, de verificação da idade mínima ao tempo da inscrição.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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