TRF defere pedido de novo bloqueio de valores via BacenJud até o limite do crédito executado

Data:

penhora bacenjud
Créditos: Elegant01 / Envato Elements

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo IBAMA contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica São Luiz Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica via BacenJud até o limite do crédito executado.

Em seu agravo de instrumento, o IBAMA argumentou que requereu o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud, tendo obtido êxito parcial do bloqueio do valor correspondente a R$ 451.378,73 mil reais; que passados dois anos após o bloqueio e após inúmeras tentativas de localização de bens em nome da Siderúrgica São Luiz Ltda requereu novamente o reforço da penhora, com o objetivo de bloquear o saldo remanescente da dívida executada, já que demonstrou restar frustrada a localização de bens da empresa executada.

Jirair Aram Meguerian
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustentou ser viável a penhora, de preferência em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

O relator destacou que, em concordância com o entendimento do STJ, é cabível a reiteração do pedido de penhora eletrônica, por meio do BacenJud, observando-se o princípio da razoabilidade.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian concluiu que, tendo em vista ter sido deferida a última penhora de ativos financeiros em 21/11/2011, é razoável “buscar a localização de ativos financeiros em contas correntes ou aplicações financeiras da agravada e deferir sua indisponibilidade, não se mostrando imprescindível a comprovação de fato novo ou mudança da situação econômica/financeira do executado, até porque o agravante comprovou, embora não seja pré-requisito, ter realizado diligências prévias para localizar bens passíveis de penhora”.

BacenJudAssim, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o bloqueio por meio do sistema BacenJud de ativos financeiros registrados em nome da empresa ora agravada.

Processo nº: 0042309-80.2014.4.01.0000/TO

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. TENTATIVAS ANTERIORES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA INFRUTÍFERAS. NOVO PEDIDO APÓS DECORRIDO LONGO PRAZO, SEM COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

I – “A utilização do BacenJud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo” (REsp 1.199.967/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, STJ, Segunda Turma, DJe 04/02/2011).

II – A existência de pedido de penhora anterior não impede nova consulta ao sistema para bloqueio de ativos financeiros do devedor.

III – No caso dos autos, o pedido foi formulado depois de transcorrido mais de dois anos da última consulta ao sistema BACENJUD, o que justifica a medida, porquanto a situação financeira do devedor pode ter sido alterada nesse ínterim.

IV – Agravo de instrumento a que se dá provimento.

(TRF1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0042309-80.2014.4.01.0000/TO – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA PROCURADOR : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO AGRAVADO : SIDERURGICA SAO LUIZ LTDA ADVOGADO : TO00005711 – JOARA JANE MIRANDA DA SILVA. Data do Julgamento: 05/03/2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo