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Portal Juristas lança cartilha gratuita sobre cyberbullying: “Não é Brincadeira, é Violência!”

O Portal Juristas lançou a cartilha “Cyberbullying: Não é Brincadeira, é Violência!”, material de utilidade pública elaborado por Wilson Furtado Roberto para orientar a sociedade sobre como reconhecer, prevenir e combater práticas de violência digital. A publicação apresenta linguagem acessível e aborda o cyberbullying como um problema que ultrapassa a tela, afetando a dignidade, a saúde emocional, a convivência escolar e a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários da internet.

Modelo – Queixa-Crime – Difamação

1. No dia [data], o Querelado proferiu contra o Querelante afirmações difamatórias, ao declarar publicamente que [descrever as declarações difamatórias e o contexto em que foram feitas].

Modelo – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Indenização por Danos Morais

De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer C/C Reparação por Danos Morais – Contrato de Consórcio de Automóvel – Contemplação

A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa. A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação. Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.

Modelo – Ação Indenizatória – Desvio de Função – Servidor Público

8. O Autor foi aprovado em Concurso Público, sendo devidamente nomeado em 12 de abril de 2016 para o cargo de Assistente Administrativo I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e percebendo, atualmente, o salário mensal no valor de R$ 2.937,33 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), consoante aos anexos de Fichas Financeiras (doc. 7) 9. Da análise do Anexo XIII, Subanexo I, da Lei Municipal nº 3.471/2002 (doc. 8), as atribuições do Autor eram restritas a: “Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dos lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivos, digitação em geral e processos básicos do serviço social.”

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