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Juiz determina que DFTRANS admita estudantes moradores de rua no programa de passe estudantil

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou que o DFTRANS Transporte Urbano do DF admita, para os fins de passa estudantil, o cadastro de estudantes em situação de rua, utilizando como identificação de endereço o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop. A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública, na qual alegou que alunos da Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), regularmente matriculados, por se encontrarem em situação especial, pois são moradores de rua e não têm comprovante de residência, foram impedidos de ter acesso ao Programa Passe Livre estudantil.

TRF4 determina devolução de imóvel do Minha Casa Minha Vida por desvio de finalidade

Em razão de não morar no imóvel, uma moradora de Pelotas (RS) terá que devolver apartamento financiado por meio do programa Minha Casa Minha...

TV mato-grossense pode retransmitir programas da rede nacional sem limitação de horário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu a uma afiliada da Rede Globo em Mato Grosso retransmitir, no estado, programas que...

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Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

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Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

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