Comissão de Educação irá debater o programa Future-se

Data:

A Comissão de Educação (CE) fará uma audiência pública na segunda-feira (4), às 14h30, para discutir o Programa Future-se, do Ministério da Educação (MEC). O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que solicitou a reunião, classifica o programa como uma reforma empresarial da educação imposta sem o devido debate.

“Trata-se nitidamente de uma reforma empresarial na educação, que agride a autonomia das instituições federais de ensino e transfere para entidades privadas (organizações sociais) o processo de gestão dos recursos relativos a investimentos em empreendedorismo, pesquisa, desenvolvimento e inovação” enfatiza Jean Paul.

De acordo com o portal do MEC, a adesão ao programa é voluntária e as universidades continuarão a receber recursos do governo federal, ou seja, não serão privatizadas. O MEC afirma que o Future-se busca o fortalecimento da autonomia administrativa, financeira e da gestão das universidades e institutos federais por meio de parcerias com organizações sociais.

“O Future-se permite que universidades e institutos aumentem as receitas próprias por meio de fomento à captação de recursos próprios e com maior segurança jurídica. Além disso, terão mais flexibilidade para realizar despesas e poderão se tornar menos dependentes do orçamento, contingenciamento e PEC do gasto (Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos públicos)”, pontua o MEC.

O senador Jean Paul declarou ainda que o ministério não envolveu na formulação do programa reitores, docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes ou suas entidades representativas.

“A estrutura do programa denota que o governo Bolsonaro não pretende rever a política de austeridade que ameaça a manutenção das universidades públicas e institutos federais”, afirmou.  Outro ponto criticado pelo senador é a permissão (“absurda”, na avaliação dele) para que as instituições federais de ensino concedam a pessoas físicas ou jurídicas o direito de nomear uma parte de um bem, móvel ou imóvel, de um local ou evento, em troca de compensação financeira (naming rights).

O secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Barbosa de Lima Junior, é um dos convidados da audiência, que também terá representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação e de outras organizações representativas de instituições, gestores e docentes do ensino superior.

A audiência será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo