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LGPD: o que todo empresário precisa saber para 2024?

À medida que avançamos em 2024, é fundamental revisitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua influência crescente nas operações empresariais no Brasil. Desde sua implementação em 2020, a LGPD tem sido um pilar na proteção de dados pessoais. No entanto, apesar dos esforços regulatórios, o Brasil continua enfrentando um alto volume de vazamentos de dados. De acordo com um relatório global da IBM, o Brasil é um dos países mais afetados por esses incidentes ocupando o quarto lugar em número de vazamento de dados, evidenciando uma lacuna crítica entre a legislação e a prática.

Modelo - Política de Privacidade - Health Tech - Software

A XXXXXXX, com o escopo de firmar o compromisso junto aos USUÁRIOS visando a segurança e privacidade das informações transitadas e recepcionadas através de seus sites www.xxxxx.com.br e www.xxxxxcard.com.br e aplicativos, publica a sua “Política de Privacidade”, baseada nos princípios do seu compromisso com a transparência e respeito com os USUÁRIOS. Considera-se USUÁRIO toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que mantenha interação, visite ou utilize os sites www.xxxxx.com.br e www.xxxxxcard.com.br e demais serviços oferecidos pela XXXXXX de forma eletrônica.

Modelo - Política de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – Destinada a funcionários, potenciais funcionários, gestores, administradores, visitantes, prestadores de serviços, fornecedores, influenciadores digitais e clientes do Grupo XXXXXX.

Você sabe a diferença entre incidente de segurança e violação a dados pessoais?

A ISO/IEC trata como evento de segurança (security event) qualquer ocorrência que indique a possibilidade de causar violação à segurança (security breach), e como incidente de segurança (security incident) qualquer ocorrência de evento (s) de segurança que tenha (m) alta probabilidade de causá-la.

LGPD: Poder Judiciário e a ilegitimidade punitiva da ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor com sua totalidade desde o dia 1ª de agosto deste ano, nasce com suas arestas distorcidas em vários de seus pontos emoldurados pela Lei 13.709/18. Um dos mais criticados, e aqui venho encabeçar essa lista, trata-se do poder punitivo atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Destacamos que, tal órgão não é equiparado à uma agência reguladora, assim como preceituado no próprio texto legislativo da LGPD.

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