Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, contra a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1), o decreto Decreto 10.502/ 2020, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial". A decisão liminar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, apresentada pelo PSB, será submetida a referendo do Plenário, no próximo dia 11.
O governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual (MP-RJ) têm cinco dias para prestar informações sobre o cumprimento da medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
O Partido Socialista Brasileiro ajuizou a ADPF 541 no STF para que o TSE “adote as providências necessárias para viabilizar a participação nas eleições de outubro de todos aqueles que tiveram seus registros eleitorais cancelados em razão da não realização do cadastro biométrico obrigatório”.
Apesar da condenação da empresa AF Andrade, dos empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira e da Bradesco Seguros ao pagamento de R$ 4,5 milhões para família de copiloto do avião que caiu com Eduardo Campos, a 49ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a pré-candidata à presidência da República Marina Silva (Rede).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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