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Transferência de pessoa condenada da Turquia para prisão no Brasil compete ao Juízo Federal da residência informada pela reclusa

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), decidiu que o Juízo Federal de Rondônia é competente para julgar uma demanda que trata da transferência de uma pessoa condenada na Turquia para o Brasil.

Modelo – Resolução para Designar Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

O/A , no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) XXXX, MASP nº XXXX, como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do(a) , para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Modelo – Política de Privacidade para Sites e Blogs – LGPD

A Política de Privacidade e Segurança descrita abaixo constitui parte das Condições de Termos e Uso do presente site, respeitando todas as normas previstas nas legislações vigentes em nosso país, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. A Visita e permanência no site implica-se automaticamente na concordância explicita na política abaixo em todos os seus termos. Este site é operado, mantido e de inteira propriedade de (nome da empresa , inscrita no CNPJ n°, com endereço endereço completo,  cidade e Estado e inscrição estadual n°. – Caso seja pessoa física, você pode colocar apenas seu nome) e está hospedado com o endereço (adicionar endereço do site).

Modelo de Pedido de Tutela Provisória – Concurso Público – Polícia Militar – Reprovação no Exame psicológico – Pretensão de tornar sem efeito esse...

A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu. Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.

Suspensa retirada de publicações de advogada em redes sociais contra ausência de juiz de direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada de postagens em redes sociais em que uma advogada disse que um magistrado estadual não estava no horário do expediente na vara em que atua. A decisão se deu nos autos da Reclamação (RCL) 39401.

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Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

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