A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi. A sentença condenou uma plataforma de serviço imobiliário a indenizar locatários que alugaram um imóvel com problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.
A Justiça paulista decidiu que a Loft Brasil Tecnologia Ltda, empresa de compra e venda de imóveis, está usando fotos de anúncios de um concorrente, o Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, sem autorização. A decisão foi do Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi da 1ª Vara Empresarial de Arbitragem.
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