A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)confirmou a condenação de um homem pelos crimes de estelionato, receptação e uso de documento falso. O réu retirou ilegalmente mais de 31 toneladas de soja de uma empresa de produtos alimentícios em Orlândia. A pena original foi reduzida para quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e multa de dez diárias, somada à sanção pecuniária fixada em 30 dias-multa.
Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão, que condenou réu por receptação qualificada e fraude de carga de créditos em cartão de transporte público. A pena foi fixada em três anos de prestação de serviços à comunidade e desembolso de um salário mínimo em benefício de instituição de saúde. Além disso, o acusado terá de arcar com o pagamento de 10 dias-multa.
Por unanimidade a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem a 2 anos de prisão e multa, pelos crimes de receptação e coação no curso do processo, em razão do réu ter ameaçado uma testemunha que teria confirmado que os acusados estavam vendendo uma moto furtada.
Foi negado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de liminar para colocar em liberdade Ronaldo Bezerra da Silva, preso preventivamente sob a acusação de liderar uma organização criminosa armada que teria praticado furtos, receptações qualificadas e roubo de gado, bem como lavagem de capitais, no interior de Goiás. O grupo também é acusado de ter empregado um adolescente em suas ações.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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