Modelo de Petição - Contestação à Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito no Juizado Especial - A ação indenizatória foi processada perante o Juizado Especial Cível, na qual o demandado contesta com preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa e no mérito que o acidente ocorreu por culpa do autor.
Na qualidade de responsável pelo menor abaixo qualificado, matriculado no estabelecimento educacional ________________ (nome completo do estabelecimento) autorizo o uso de imagem do mesmo através de fotografia, impressão off-set...
No dia XX/XX/XXXX, a parte autora comprou no site da empresa ré um aparelho Smartphone marca XXXX, modelo XXXXX, no valor de R$XXX,XX (valor por extenso), parcelado em 5x (cinco vezes) de R$ XXX,XX (valor por extenso) sem juros no seu cartão de crédito, estabelecendo, portanto, uma relação de consumo entre as partes.
A(s) parte(s) requerente(s) informa(m), preliminarmente, que em , firmou(aram) contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a empresa requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº , cujo beneficiário é ( ) o(a) próprio(a) requerente ou ( ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma: .
A parte requerente informa, preliminarmente, que em , firmou contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a Companhia requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº , cujo beneficiário é ( ) o(a) próprio(a) ou ( ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma: .
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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